quinta-feira, 11 de julho de 2013

Vereador Chico Peres participa das comemorações de um ano do CLEO


   O último dia 10 de julho foi marcado pela comemoração do primeiro ano do Clube de Leitores da Escola Municipal Osíris Palmier da Veiga, no bairro da Barra Nova, em Saquarema. O CLEO estava repleto de alunos e seus pais. Como poeta patrono do Clube de Leitura o Vereador Chico Peres ficou emocionado quando uma pequena aluna leu um poema dele, intitulado " Mãe da Gente". 

     Foto: Divulgação
 Vereador Chico Peres entre a secretária de Educação e Cultura Ana Paula Fortunato, 
vereadores e professoras, durante a comemoração de um ano do CLEO 

            Na ocasião, o vereador informou que será feita uma indicação legislativa na Câmara Municipal ao Poder Executivo e a Secretaria de Educação, para que seja implantado o Clube de Leitores em todas as escolas públicas municipais. Chico Peres leu também o poema abaixo, que fez para comemorar o evento, com o título "O trem do saber": 



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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Lei que proíbe venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos ganha plano de aplicação

     
        O Vereador Chico Peres esteve no último dia 3 de julho na reunião do Conselho Comunitário de Segurança Pública, na sede da OAB de Saquarema. Um dos assuntos tratados foi a aplicação da Lei Municipal n° 1.265/2013, de sua autoria, que proíbe à venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos. A Lei  entrará em vigor no final de agosto.

                                                                                              Foto: Divulgação

Vereador Chico Peres entre membros do MAMAS e 
Membros do Conselho Comunitário de Segurança na OAB de Saquarema


         O Movimento Articulado de Mulheres Amigas de Saquarema - MAMAS, apresentou plano de trabalho para sensibilizar o comércio local para cumprimento da lei, que é em favor da saúde das crianças e adolescentes. O MAMAS pretende percorrer bares, boates e restaurantes levando as informações sobre a Lei Municipal, que prevê multas severas e até interdição do estabelecimento para o caso de descumprimento.
        Será cobrado do Poder Público fiscalização na aplicação da lei. Além da questão administrativa tratada na Lei n° 1.265/2013, é contravenção penal a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.


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