Segue para apreciação o discurso de Chico Peres, na íntegra, para Primeira sessão da Câmara Municipal em 14 de fevereiro de 2013:
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
SENHORAS E SENHORES.
Nesta primeira sessão quero saudar com satisfação e entusiasmo as Senhoras e os Senhores Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Saquarema.
Presto também minhas sinceras homenagens a todas as pessoas que assistem a esta sessão: vocês emprestam, com suas presenças, energia altamente positiva para alcançarmos os nossos objetivos de atingir o bem comum.
SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS E SENHORES
VEREADORES
Como é sabido, aqui estamos para representar legitimamente o Povo Saquaremense, que nos honrou com o seu voto.
Mas, quais são as “ferramentas de trabalho” que temos para exercer bem a nossa função?
Nas campanhas políticas vemos muitos candidatos ao cargo de vereador dizer, nos palanques, que se eleitos iriam construir escolas, postos de saúde, asfaltar ruas, aumentar o salário dos servidores públicos, etc.
Mas essas não são atribuições dos vereadores. Essas são atribuições exclusivas do Poder Executivo, que é exercido, atualmente, pela prefeita Franciane Motta, que também foi ungida pelo voto popular para exercer a função administrativa.
Nesse particular, permito-me relembrar um pouco da história municipalista brasileira.
Antes da Constituição de 1892, primeira da República, não existia a figura do Prefeito. Os governos municipais eram exercidos pelas Câmaras de Vereadores, sendo que o presidente (chamado de intendente) era o executor das decisões da Câmara.
Naquela época, cabia ao Presidente da Câmara a tarefa de administrar o Município, juntamente com os demais Edis, e a presidência da Câmara era exercida pelo Vereador mais votado.
Ao longo do tempo, as Câmaras foram perdendo atribuições.
O Poder Municipal, então, passou a ser integrado de duas funções: a função Legislativa e a função Executiva.
Para contrabalançar o excesso de poder concentrado em uma das funções, tornou-se primordial o cumprimento do Princípio da Legalidade, que em última análise, determina que os Poderes somente podem fazer aquilo que a lei determina.
Como visto, a atuação dos Poderes estava e ainda está subordinada à lei, sendo atribuição do Poder Legislativo propor e analisar os projetos de lei que lhe forem submetidos, aprovando-os ou não.
Diz-se que em um Estado Democrático de Direito a lei a todos subordina. Os Dirigentes e os Dirigidos.
Fotos: Acervo Pessoal
Vereador Chico Peres em seu gabinete momentos
antes da primeira sessão na Câmara
antes da primeira sessão na Câmara
Também é do Poder Legislativo, a tarefa de fiscalizar os atos do Poder Executivo; o justo e necessário acompanhamento dos investimentos e das políticas públicas, o destino do sagrado dinheiro do contribuinte. Não se trata de desconfiar do Executivo; trata-se de um dever cívico, administrativo, natural e legal.
Assim, fiscalizar a gestão pública é uma das principais obrigações dos parlamentares eleitos pelo povo, sendo o Vereador fiscal por excelência dos atos do Poder Executivo.
Essas, em verdade, são as “ferramentas de trabalho” dos Vereadores: fazer as leis, fiscalizar, podendo ainda reivindicar melhorias para as comunidades.
E não se pode olvidar que são ferramentas importantes.
Ressalta-se que, segundo a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, não há subordinação entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Está nas mãos dos vereadores uma parcela significativa do Poder Municipal, que deve ser exercido com independência e harmonia, mas nunca com subordinação, sob pena de se quebrarem os referidos princípios constitucionais.
Chico Peres conta com o apoio da família, ao lado da filha Thais
O consagrado princípio jurídico dos “freios e contrapesos”, adotado pela Constituição Federal, prevê a existência de instrumentos jurídicos postos à disposição de um Poder para garantir o equilíbrio e a independência, devendo o vereador utilizar estes instrumentos para garantir a harmonia entre os Poderes.
Mas, afirmo com veemência: a independência do Poder Legislativo está na força do colegiado; e o Colegiado é forte porque reúne, em última análise, a vontade de uma parcela significativa da sociedade.
Por outro lado, fatores como o egoísmo, individualismo, interesses e conveniências pessoais, e a falta de consciência política coletiva, representam a fraqueza da edilidade.
Para finalizar, busco na filosofia popular um adágio que bem se encaixa nas questões aqui expressadas:
“Se o elefante soubesse a força que tem, o leão não seria o rei da selva”.
O axioma nos mostra que o elefante tem força descomunal, mas não se apercebe disso e acaba se subordinando a outro animal, bem menor e mais frágil que ele.
Chico Peres (à direita) foi convidado à mesa da
presidência para a primeira sessão do ano
presidência para a primeira sessão do ano
Não é de hoje que se compara a figura do “elefante” para demonstrar a força do vereador.
É chegada a hora de termos noção dessa força para usarmos em benefício da coletividade.
Muito Obrigado,
CHICO PERES
Que esse discurso sirva para abrir os olhos daqueles que usam esse benefício apenas para conquistar votos de quatro em quatro anos beneficiando a si próprio e enganando o povo com migalhas. Sendo assim todo esforço será em vão!!!!
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