sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Discurso: Primeira sessão do ano



       Segue para apreciação o discurso de Chico Peres, na íntegra, para Primeira sessão da Câmara Municipal em 14 de fevereiro de 2013:


SENHOR PRESIDENTE,
 SENHORES VEREADORES
    SENHORAS E SENHORES.

       Nesta primeira sessão quero saudar com satisfação e entusiasmo as Senhoras e os Senhores Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Saquarema.
       Presto também minhas sinceras homenagens a todas as pessoas que assistem a esta sessão: vocês emprestam, com suas presenças, energia altamente positiva para alcançarmos os nossos objetivos de atingir o bem comum.

             SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS E SENHORES
                                       VEREADORES

       Como é sabido, aqui estamos para representar legitimamente o Povo Saquaremense, que nos honrou com o seu voto.
       Mas, quais são as “ferramentas de trabalho” que temos para exercer bem a nossa função?
       Nas campanhas políticas vemos muitos candidatos ao cargo de vereador dizer, nos palanques, que se eleitos iriam construir escolas, postos de saúde, asfaltar ruas, aumentar o salário dos servidores públicos, etc.
       Mas essas não são atribuições dos vereadores. Essas são atribuições exclusivas do Poder Executivo, que é exercido, atualmente, pela prefeita Franciane Motta, que também foi ungida pelo voto popular para exercer a função administrativa.
                Nesse particular, permito-me relembrar um pouco da história municipalista brasileira.

       Antes da Constituição de 1892, primeira da República, não existia a figura do Prefeito. Os governos municipais eram exercidos pelas Câmaras de Vereadores, sendo que o presidente (chamado de intendente) era o executor das decisões da Câmara.
       Naquela época, cabia ao Presidente da Câmara a tarefa de administrar o Município, juntamente com os demais Edis, e a presidência da Câmara era exercida pelo Vereador mais votado.
       Ao longo do tempo, as Câmaras foram perdendo atribuições.
       O Poder Municipal, então, passou a ser integrado de duas funções: a função Legislativa e a função Executiva.
       Para contrabalançar o excesso de poder concentrado em uma das funções, tornou-se primordial o cumprimento do Princípio da Legalidade, que em última análise, determina que os Poderes somente podem fazer aquilo que a lei determina.
       Como visto, a atuação dos Poderes estava e ainda está  subordinada à lei, sendo atribuição do Poder Legislativo propor e analisar os projetos de lei que lhe forem submetidos, aprovando-os ou não.
       Diz-se que em um Estado Democrático de Direito a lei a todos subordina. Os Dirigentes e os Dirigidos.

Fotos: Acervo Pessoal
Vereador Chico Peres em seu gabinete momentos
antes da primeira sessão na Câmara


       Também é do Poder Legislativo, a tarefa de fiscalizar os atos do Poder Executivo; o justo e necessário acompanhamento dos investimentos e das políticas públicas, o destino do sagrado dinheiro do contribuinte.  Não se trata de desconfiar do Executivo; trata-se de um dever cívico, administrativo, natural e legal.
        Assim, fiscalizar a gestão pública é uma das principais obrigações dos parlamentares eleitos pelo povo, sendo o Vereador fiscal por excelência dos atos do Poder Executivo.
       Essas, em verdade, são as “ferramentas de trabalho” dos Vereadores: fazer as leis, fiscalizar, podendo ainda reivindicar melhorias para as comunidades.
                E não se pode olvidar que são ferramentas importantes.
       Ressalta-se que, segundo a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, não há subordinação entre os Poderes Executivo e Legislativo.
       Está nas mãos dos vereadores uma parcela significativa do Poder Municipal, que deve ser exercido com independência e harmonia, mas nunca com subordinação, sob pena de se quebrarem os referidos princípios constitucionais.

Chico Peres conta com o apoio da família, ao lado da filha Thais

       O consagrado princípio jurídico dos “freios e contrapesos”, adotado pela Constituição Federal, prevê a existência de instrumentos jurídicos postos à disposição de um Poder para garantir o equilíbrio e a independência, devendo o vereador utilizar estes instrumentos para garantir a harmonia entre os Poderes.
       Mas, afirmo com veemência: a independência do Poder Legislativo está na força do colegiado; e o Colegiado é forte porque reúne, em última análise, a vontade de uma parcela significativa da sociedade.
       Por outro lado, fatores como o egoísmo, individualismo, interesses e conveniências pessoais, e a falta de consciência política coletiva, representam a fraqueza da edilidade.

       Para finalizar, busco na filosofia popular um adágio que bem se encaixa nas questões aqui expressadas:
       “Se o elefante soubesse a força que tem, o leão não seria o rei da selva”.

       O axioma nos mostra que o elefante tem força descomunal, mas não se apercebe disso e acaba se subordinando a outro animal, bem menor e mais frágil que ele.

Chico Peres (à direita) foi convidado à mesa da
presidência para a primeira sessão do ano

       Não é de hoje que se compara a figura do “elefante” para demonstrar a força do vereador.

       É chegada a hora de termos noção dessa força para usarmos em benefício da coletividade.

                Muito Obrigado,
                CHICO PERES

Um comentário:

  1. Que esse discurso sirva para abrir os olhos daqueles que usam esse benefício apenas para conquistar votos de quatro em quatro anos beneficiando a si próprio e enganando o povo com migalhas. Sendo assim todo esforço será em vão!!!!

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